Da mesma forma que existe uma prática saudável, segura e consensual do sadismo, infelizmente existe outro tipo de prática, em que o sujeito é um psicopata ou comumente chamado de sociopata e que pode ser enquadrado pela lei e é de grande interesse para a psiquiatria forense, a qual citamos um link a respeito, e comentários.
Esses sociopatas podem muito bem esta infiltrados entre nós
como pessoas normais, muitos colocam a dificuldade de avaliar se é uma pessoa
normal ou patológica e outro colocam como uma pessoa limítrofe, mas
infelizmente esses sociopatas, tornam pessoas que convivem intimamente, ou seus
pais, ou seus (suas) companheiros(as) como vítimas de suas atitudes.
Desta forma, se faz necessário um estudo detalhado sobre
como identificar esses indivíduos e as possíveis explicações. Encontrei esse
tema em apenas um livro em língua portuguesa.
Sociopata: (baseado em dois autores: MacKinnon & Michels)
Devido a falta de empatia e preocupação do sociopata com os
demais, pode conduzir ‘a crueldade e sadismo extremados, ainda que,
caracteristicamente apresenta pequena reação emocional a sua própria conduta.
Em relação a seus parceiros(as), pode existir um
relacionamento sadomasoquista, onde o parceiro torna-se uma vítima ou sócio
silencioso da conduta anti-social.
Características Clínicas
-
Impulsos: Nesses indivíduos, as suas ações são baseadas
na urgência em atender tais necessidades, obtendo prazer e gratificação, mesmo
contrariando as normas sociais vigentes ou proibidas as pessoas normais. Em
busca de um prazer imediato, arriscam suas próprias vidas, sem dar muita
importância aos riscos inerentes a essa prática, mesmo que os perigos que
oferecem é a longo prazo. Temos perigo nos indivíduos que se auto-mutilam, ou
se drogam, por exemplo. Sua necessidade de saciar um impulso é considerado
indispensável. Não se preocupam com as conseqüências de sua conduta. Está
relacionada mais a respostas fisiológicas do que relações interpessoais. Por
incapacidade de controlar seus impulsos, conduz a explosões e agressões,
geralmente associada a alguma frustração.
-
Afeto: Sente pouca ou nenhuma ansiedade, pois possui
baixa intolerância a ansiedade, levando aflição insuportável, se for
contrariado. Não sente-se culpado, podendo sentir vergonha e temer a
desaprovação pública pelos seus atos, ou até, tornar-se deprimido.
Desenvolvimento da Sociopatia.
Dois fatores interagem na formação do psicopata:
a) Determinantes
constitucionais que levam a necessidade crescente dos impulsos básicos ou uma
diminuição da tolerância a frustração.
b) Experiências
precoces que levam ao sentimento que não pode confiar em ninguém e que a
segurança não está ligada a um íntimo relacionamento humano. Tudo começa na
própria infância e quanto mais precoce, como por exemplo, no estágio do
desenvolvimento do ego e super-ego, mais grave é a patologia.
Autor Sacher
Forence
– Parafilias e Transtornos Sexuais.
Trazemos um site http://www.psiqweb.med.br que vai abordar os problemas e implicações
legais em relação ao sadismo e destacamos as seguintes passagens
A
Parafilia está implícito o reconhecimento daquilo que é convencional
(estatisticamente normal) para, em seguida, detectar-se o que estaria "ao
lado" desse convencional.
Está
configurada a Parafilia quando há necessidade de se substituir a atitude sexual
convencional por qualquer outro tipo de expressão sexual, sendo este
substitutivo a preferida ou única maneira da pessoa conseguir excitar-se.
A
Psiquiatria Forense se interessa, predominantemente, pela forma grave, que para
se caracterizar exige os seguintes requisitos:
1. Caráter opressor, com perda de
liberdade de opções e alternativas. O parafílico não consegue deixar de atuar
dessa maneira.
2. Caráter rígido, significando que a excitação sexual só se consegue em determinadas situações e circunstâncias estabelecidas pelo padrão da conduta parafílica.
3. Caráter impulsivo, que se reflete na necessidade imperiosa de repetição da experiência.
2. Caráter rígido, significando que a excitação sexual só se consegue em determinadas situações e circunstâncias estabelecidas pelo padrão da conduta parafílica.
3. Caráter impulsivo, que se reflete na necessidade imperiosa de repetição da experiência.
Os
delitos sexuais mais comuns são: violação, abuso sexual desonesto, estupro,
abuso sexual de menores, exibicionismo, prostituição, sadismo, etc.
Portanto,
o destaque para o sadismo psicopata se faz necessário.
Bibliografia:
MacKINNON E
MICHELS, A entrevista psiquiátrica na
prática diária, 5 ed, tradução, Helena Mascarenhas de Souza, Porto Alegre:Artes
Médicas, 1981
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